Está disponível na Segurança Social Direta o formulário que permite requerer o Apoio Extraordinário a Trabalhadores.
O apoio é destinado a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.
Os pedidos referentes ao mês de julho são recebidos pela Segurança Social até 13 setembro.
Assim, os próximos prazos a ter em conta para requerer o apoio são os seguintes:
- apoio para o mês de julho: apresentar pedido entre 7 e 13 de setembro;
- apoio para o mês de agosto: apresentar pedido entre 16 e 23 de setembro;
- apoio para o mês de setembro: apresentar pedido entre 1 e 10 de outubro;
- apoio para o mês de outubro: apresentar pedido entre 1 e 10 de novembro;
- apoio para o mês de novembro: apresentar pedido entre 1 e 10 de dezembro;
- apoio para o mês de dezembro: apresentar pedido entre 1 e 10 de janeiro 2021.
Os trabalhadores que pretendam requerer o apoio extraordinário a trabalhadores, devem ter atividade aberta como trabalhador Independente, na Autoridade Tributária.
A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do apoio.
Trata-se de uma medida prevista no Orçamento Suplementar 2020.
Referências
Lei n.º 27-A/2020, de 24.07.2020 (Orçamento do Estado Suplementar para 2020), artigo 325.º-G)