A Segurança Social deu um período extraordinário de candidaturas para períodos retroativos, dirigido a trabalhadores Independentes, empresários em nome individual e membros de órgãos estatutários.
Assim, entre 23 e 30 de setembro podem submeter o pedido para períodos retroativos das Medidas «Apoio extraordinário à redução da atividade» e «Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional» os trabalhadores Independentes, empresários em nome individual e membros de órgãos estatutários.
Os empresários em nome individual devem formalizar as suas candidaturas acedendo através da opção de Trabalhadores Independentes.
Os pedidos realizam-se através dos formulários eletrónicos disponíveis na Segurança Social Direta.
Este período excecional de candidaturas destina-se a possibilitar o acesso a estes apoios extraordinários aos trabalhadores independentes e/ou membros de órgãos estatutários que, afetados na sua atividade económica pelos efeitos da pandemia COVID-19 nos períodos anteriores, não conseguiram submeter os respetivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respetivas candidaturas.