O Governo aprovou a prorrogação da situação de contingência em todo o país território nacional até dia 14 de outubro, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, bem como algumas medidas excecionais e temporárias aplicáveis.
A situação de contingência em vigor termina a 30 de setembro. O regime em vigor vai manter-se com algumas novas regras.
Atualização de medidas excecionais e temporárias
O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas excecionais em vários domínios:
- contratação de trabalhadores: prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do procedimento temporário de contratação de trabalhadores por quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, criado para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade;
- proteção dos créditos: as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, passam a vigorar até 30 de setembro de 2021;
- distribuição de lucros: define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez;
- prorrogação de apoios: as entidades beneficiárias que, no dia 1 de outubro de 2020, se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021;
- contratos de seguro: é prorrogado o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro;
- proibição de eventos ao vivo: é prorrogada a proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga;
- atividade de respostas sociais: prevê-se a celebração de protocolos para capacitar a manutenção da atividade de respostas sociais.
Para ajudar na realização do Censos 2021 foi determinada a colaboração da Direção-Geral da Saúde e das forças de segurança com o INE, que irão ajudar a preparar e executar os trabalhos de campo para o XVI Recenseamento Geral da População e para VI Recenseamento Geral da Habitação que constituem o Censos 2021.
Por outro lado, a despesa para a realização de testes de rastreio a profissionais afetos a estruturas residenciais, nos termos de protocolos a celebrar até 31 de dezembro deste ano, passa a ser do subsistema da ação social.