A partir de 28 de maio os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial cumprem novas regras.
O prazo normal do direito ao arrependimento passa de 14 dias para 30 dias nos casos de contratos fora do estabelecimento, no domicílio do consumidor ou no âmbito de excursões organizadas.
Sempre que o preço seja baseado em perfis de comportamento - ou seja, personalizado com base numa decisão automatizada -, os fornecedores de bens e serviços online têm de informar o consumidor.
Os conteúdos digitais passam a ser incluídos nas regras de contratação online e os mercados online terão requisitos adicionais específicos de informação nos contratos.
Direito de livre resolução
O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos extra e sem necessidade de indicar o motivo:
- Em regra, no prazo de 14 dias ou
- No prazo de 30 dias, nos contratos celebrados no domicílio do consumidor ou durante uma deslocação organizada pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços ou por seu representante ou mandatário, fora do respetivo estabelecimento comercial.
Se, no decurso do prazo previsto, o fornecedor cumprir o dever de informação pré-contratual, o consumidor dispõe de 14 dias ou 30 dias consoante o contrato, para resolver o contrato a partir da data de receção dessa informação.
Em caso de livre resolução do contrato, o consumidor deve abster-se de utilizar os conteúdos ou serviços digitais e de os colocar à disposição de terceiros.
Prestação de serviços durante o período de livre resolução
Sempre que o consumidor pretenda que a prestação do serviço se inicie durante o prazo de livre resolução e o contrato imponha uma obrigação de pagamento:
- o prestador do serviço deve exigir que o consumidor apresente um pedido expresso através de suporte duradouro, e
- solicitar ao consumidor o reconhecimento de que perde o direito de livre resolução se o contrato for plenamente executado.
No caso de conteúdos digitais, o consumidor não suporta quaisquer custos relativos ao fornecimento, na totalidade ou em parte, de conteúdos que não sejam fornecidos num suporte material, se não tiver dado o seu consentimento prévio para que a execução tenha início antes do fim do prazo de 14 dias ou de 30 dias.
Exceções ao direito de livre resolução
O consumidor não poderá resolver livremente os contratos de fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material com uma obrigação de pagamento quando:
- o consumidor consentir prévia e expressamente que a execução tenha início durante o prazo de livre resolução e reconhecer que o seu consentimento implica a perda do direito de livre resolução; e
- o fornecedor de conteúdos digitais tenha fornecido a confirmação prevista para contratos celebrados fora do estabelecimento (contrato em papel ou noutro suporte duradouro, e confirmação do consentimento prévio e expresso do consumidor e o seu reconhecimento) ou à distância (confirmar a celebração suporte duradouro no prazo de cinco dias e o mais tardar no momento da entrega do bem ou antes do início da prestação do serviço).
Contraordenações
No contexto do exercício e efeitos do direito de livre resolução, é contraordenação económica grave cometida pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços a sua falta de resposta ao consumidor em 24 horas que utilize essa via eletrónica do site, não permitindo ao consumidor a receção da declaração de resolução em suporte duradouro.
Constitui também contraordenação económica grave, punível nos termos novo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), o incumprimento das regras relativas a:
- informação pré-contratual nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento;
- requisitos de forma nos contratos celebrados à distância;
- Confirmação da celebração do contrato celebrado à distância;
- requisitos de forma nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial;
- direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento;
- obrigações do fornecedor de bens ou prestador de serviços decorrentes da livre resolução
- conteúdo dos catálogos e outros suportes;
- comunicação prévia no âmbito das vendas especiais esporádicas.
Referências
Decreto-Lei n.º 109-G/2021 - DR n.º 238/2021, 1º Supl, Série I de 10.12.2021, artigos 6.º e 12.º
Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 10.º, 13.º, 15.º, 17.º e 31.º; artigos 4.º-A e 4.º-B