Estão criadas duas linhas de crédito de apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade Kristin com um financiamento de 1.500 milhões de euros. Visam colmatar danos materiais, interrupções da atividade económica e prejuízos para empresas localizadas nos municípios abrangidos pela situação de calamidade decretada.
O diploma entra em vigor hoje, 4 de fevereiro.
As medidas já anunciadas vão incluir ainda outras linhas de crédito, para custos não cobertos pela subvenção pública em obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade, a disponibilizar pelo Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU).
Estas duas linhas de crédito para reconstrução são atribuídas em condições mais vantajosas e com acesso facilitado, designadamente através da prestação de uma garantia por pessoas coletivas de direito público. Ambas são geridas pelo Banco Português de Fomento, SA (BPF).
O valor das indemnizações recebidas ao abrigo de contratos de seguro, quando cubram danos total ou parcialmente abrangidos pelos benefícios previstos nesta resolução, deve ser deduzido ao valor das despesas elegíveis consideradas para efeitos da sua atribuição.
Linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução:
- montante máximo de financiamento de 1.000 milhões de euros,
- apoia as reconstruções decorrentes dos danos causados por catástrofes naturais e fenómenos climatéricos, de modo a repor as condições preexistentes no que respeita a instalações, equipamentos ou ativos biológicos afetados,
- tem maturidade de 10 anos com um período de carência de 3 anos.
Após 3 anos de operacionalização, pode beneficiar de uma subvenção máxima de até 10% do montante máximo de financiamento, em função do cumprimento dos critérios de manutenção de atividade, de manutenção ou aumento do número de postos de trabalho e de obrigação de ter cobertura de seguros para os investimentos financiados.
Linha de crédito à tesouraria:
- montante máximo de financiamento de 500 milhões de euros,
- visa suprir necessidades imediatas de liquidez e tesouraria, nomeadamente para reposição de tesouraria, fundo de maneio e cobertura de necessidades correntes indispensáveis à retoma ou da continuidade da atividade,
- maturidade de cinco anos com um período de carência de 1 ano.
A despesa com estas linhas de crédito vai até 459 milhões de euros, que são mobilizáveis de forma faseada:
- até 356 milhões de euros, a favor do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), para cobrir, nomeadamente potenciais perdas das garantias a emitir pelo FCGM caso se venham a verificar, bem como de comissões de gestão a liquidar por este junto da sua sociedade gestora;
- até 103 milhões de euros, a favor do BPF, para efeitos de liquidação de conversão em valores não reembolsáveis, mediante comprovação de critérios de desempenho a definir protocolarmente, incluindo a comissão de estruturação desenvolvimento e montagem.
A resolução inclui no final o mapa da programação da Linha de Apoio à Reconstrução entre 2026 e 2036
Referências
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026 - DR n.º 23/2026, Supl, Série I de 03.02.2026