As zonas afetadas pela tempestade «Kristin» têm duas linhas de apoio à reconstrução, criadas a 4 de fevereiro, destinadas a entidades e empresas com estabelecimentos localizados nas zonas em situação de calamidade. Uma Linha de Apoio à Reconstrução para Investimento (com 1 000 milhões de euros) e outra para Tesouraria (com 500 milhões de euros), que vigoram até 30 de junho.
Os empréstimos são garantidas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, que está autorizado a uma exposição máxima de 300 milhões de euros, para assegurar a cobertura destas Linhas de Apoio. Ambas são geridas pelo Banco Português de Fomento (BPF) e é-lhes aplicável o regime de minimis, Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC).
As operações ficam isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco. As empresas suportam os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares.
DESTINATÁRIOS NAS DUAS LINHAS DE APOIO
Podem beneficiar de garantia nos empréstimos, as entidades mutuárias têm de reunir as seguintes condições:
- Ser empresas e outras pessoas coletivas, Empresários em Nome Individual (ENI), entidades públicas de âmbito regional ou local afetadas, abrangidas pela situação de calamidade (e eventuais prorrogações), situação essa a comprovar:
- no caso da Linha Investimento: através de declaração do valor dos danos emitida pela respetiva CCDR, Câmaras Municipais, seguradora ou avaliação bancária;
- no caso da Linha Tesouraria: com declaração, sob compromisso de honra, que sofreu danos causados por tempestades e fenómenos climatérico.
- Que subscrevam a declaração compromisso;
- Sendo PME, tenham o estatuto PME certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI;
- No caso de Small Mid Caps, Mid Caps e de Grandes Empresas a beneficiária deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito da Instituição de Crédito (situação B- é a notação interna de risco atribuída pela Instituição de Crédito, e que equivale a B- estabelecida pela Agência de rating internacional Standard & Poors);
- Que cumpram com os normativos referentes ao Regime de Branqueamento de Capitais e de Financiamento de Terrorismo (BC/FT) em Portugal;
- Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
- Que não desenvolvam Atividades Excluídas;
- Não ter Incidentes não Regularizados junto da Banca, do Sistema de Garantia Mútua, do BPF e dos Fundos por si geridos;
- Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- Ter situação regularizada junto de outras entidades públicas com competências de apoio a empresas, como o IAPMEI, o Turismo de Portugal e o IFAP, a confirmar por declaração emitida pelo Beneficiário Final;
- Não podem estar à data da contratação da operação:
- em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias junto das instituições participantes da Central de Responsabilidades de Risco de Crédito;
- em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos, estejam já em execução por qualquer instituição, sempre e quando essa informação seja pública, por exemplo via plataforma CITIUS ou outra que a venha a substituir;
- terem operações de crédito classificadas como NPE ou Stage 3 junto da IC proponente da operação.
LINHA DE APOIO À RECONSTRUÇÃO - INVESTIMENTO
Os empréstimos destinam-se ao financiamento de investimento em instalações e equipamentos ou ativos biológicos atingidos e fundo de maneio associado (este não pode ultrapassar 25% do financiamento contratado).
A garantia do FCGM assegura aos Bancos 70% do capital em dívida de cada um dos mútuos garantidos com Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresa, e 80% para demais entidades, com um limite total de acionamento da garantia, ou seja, uma taxa de cobertura de incumprimento (cap rate) máxima, de 20% do montante global dos desembolsos verificados em cada momento, no próprio banco.
Até 10% do valor contratado e usado do empréstimo pode ser convertido em subvenção a fundo perdido, deduzido dos valores recebidos de indemnizações, que serve para amortizar o mútuo. Para beneficiar desta conversão é preciso manter a atividade (com volume de negócio positivo) e manter ou aumentar o número de postos de trabalho. A conversão depende da entrega da IES 2028.
Quem decide é o BPF, que acede à necessária informação para aferir o direito à conversão:
- IES 2025 e IES 2028;
- situações regulares das obrigações fiscais e contributivas da Segurança Social, no momento da consulta da IES 2028;
- disponibilidade de plafond em sede de regime de auxílio do Estado, quando aplicável.
Se a informação estiver em conformidade, o BPF emite decisão de aprovação da conversão e transfere o respetivo valor para a Instituição de Crédito mutuante para efeitos de amortização do mútuo.
Quanto às condições do empréstimo, são as seguintes:
- prazo do mútuo: até 10 anos, após a contratação da operação;
- prazo de utilização: até 12 meses;
- carência de capital e juros: até 36 meses;
- amortização (ou reembolso): por prestações iguais mensais, trimestrais, semestrais ou anual:
- reembolso antecipado obrigatório: do eventual recebimento de indemnização por parte de seguradora ou de outras doações ou compensações recebidas, diretamente associados aos danos financiados;
- taxa de juro: são suportados pelos beneficiários e liquidados e pagos postecipadamente
- de acordo com a periodicidade da amortização da operação ou no final do contrato de
- empréstimo.
- spread máximo: 0,5%.
LINHA DE APOIO À RECONSTRUÇÃO - TESOURARIA
Destina-se exclusivamente ao financiamento das necessidades de tesouraria ou empréstimos de fundo de maneio, reposição de tesouraria e cobertura de necessidades correntes indispensáveis à continuidade da atividade.
Os montantes máximos por empresa são os seguintes:
- Microempresas: até 100 000 euros
- Pequenas Empresas: até 500 000 euros
- Médias Empresas: até 1 500 000 euros
- Grandes Empresas e Outras Entidades: até 2 500 000 euros
Quanto às condições do empréstimo, são as seguintes:
- prazo do mútuo: até 5 anos, após a contratação da operação;
- prazo de utilização: até 12 meses;
- carência de capital e juros: até 12 meses;
- amortização (ou reembolso): prestações iguais, de periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual, ou reembolso no final da maturidade, no caso das operações em conta corrente.
- taxa de juro: suportados pelos beneficiários e liquidados e pagos postecipadamente e de acordo com a periodicidade da amortização da operação ou no final do contrato de empréstimo.
- spread máximo: 0,5%.
O Banco poderá exigir outras garantias quer no âmbito do respetivo processo de análise e decisão quer durante a vigência da operação, para garantia do bom cumprimento das
responsabilidades que para os Beneficiários emergem da relação jurídica subjacente à prestação da garantia.
Referências
Despacho n.º 1532-A/2026 - DR n.º 26/2026, Série II, Supl, de 06.02.2026