Entra hoje em vigor a regulamentação da atribuição de apoios à habitação própria permanente, a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade, que produz efeitos desde 28 de janeiro. Beneficia os cidadãos titulares de habitação própria e permanente ou arrendatários com contrato de arrendamento devidamente formalizado.
O apoio cobre o valor remanescente de despesas após seguros, para obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução, até 10 mil euros por fogo habitacional.
O apoio é atribuído prazo máximo (contado da receção da candidatura) de:
- 3 dias úteis, quando o apoio máximo é de 5.000 euros e está por isso dispensada a vistoria;
- 15 dias úteis, nos restantes casos.
Faz-se por transferência bancária para o IBAN indicado pelo requerente.
Os beneficiários devem apresentar, no momento de formalização da candidatura:
- compromisso de honra de que têm situação tributária regularizada;
- número de IBAN;
- número da apólice de seguro, acompanhada, quando seja o caso, da participação de sinistro;
- identificação do artigo matricial, ou cópia do contrato de arrendamento, quando aplicável;
- prova dos danos provocados pela tempestade «Kristin», por recurso a meios fotográficos ou registo em vídeo, com indicação da respetiva data, no caso de despesas até 5.000 euros;
- descrição sumária dos danos.
Relevam os danos e despesas relacionados com a tempestade «Kristin» ocorridos entre 28 de janeiro e 8 de fevereiro, nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade declarada.
Comparticipação e validação das despesas elegíveis
A despesa elegível é determinada com base em estimativa elaborada sob a responsabilidade técnica dos serviços municipais ou de outra entidade contratada para o efeito, podendo ser utilizados referenciais de custos unitários por tipologia de intervenção.
A vistoria a efetuar pelos serviços municipais limita-se a validação técnica e pode ser realizada por técnico dos serviços municipais, por entidade contratada ou por técnico indicado por uma ordem profissional, casos em que a despesa incorrida é ressarcida.
Até 5 mil euros de despesa elegível é dispensada vistoria ao local. A estimativa pode basear-se em registo fotográfico ou de vídeo apresentado pelo requerente.
A CCDR valida depois a estimativa apresentada, podendo, designadamente, escolher uma amostra de candidaturas apresentadas ou solicitar as avaliações produzidas pelos serviços municipais ou por entidade contratada para o efeito. Os serviços municipais podem solicitar a articulação com as juntas de freguesia e a CCDR, tendo em vista o bom andamento dos processos de atribuição dos apoios.
Como apresentar o pedido
- eletronicamente no formulário disponibilizado na plataforma eletrónica anunciada nos sites do Governo e da CCDR territorialmente competente;
Aceda aos links para formulários aqui.
ou
- fisicamente em formulário disponível nas câmaras municipais e nas juntas de freguesia, que subsequentemente remetem o formulário preenchido à CCDR por via eletrónica, utilizando a plataforma.
O pedido de apoio pode ainda ser formalizado por técnico municipal, em representação do beneficiário - quando a câmara municipal o permita e o beneficiário o autorize - que se constitui gestor do processo e é responsável por acompanhar o andamento do processo de atribuição de apoio.
Apenas podem ser pedidos outros documentos pelos serviços municipais ou pela CCDR se forem imprescindíveis à apreciação do pedido.
Referências
Portaria n.º 63-A/2026/1 - DR n.º 27/2026, Supl, I Série, de 09.02.2026
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 - DR n.º 23/2026, Supl, Série I de 03.02.2026
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 - DR n.º 21/2026, Supl, Série I de 30.01.2026