O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) esclareceu alguns aspetos do regime excecional para a reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin», publicado no dia 13 de fevereiro quando à classe do alvará no âmbito das operações urbanísticas do regime excecional.
Este regime excecional entrou em vigor a 14 de fevereiro e prevê a majoração, em uma classe, da habilitação das empresas de construção detentoras de alvará de empreiteiro de obras públicas ou particulares, quando intervenham na execução de obras abrangidas pelo regime excecional em causa.
Assim, num esclarecimento emitido a 9 de março, o IMPIC salienta que o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção prevê que o alvará de empreiteiro de obras públicas habilita ainda a empresa de construção a executar obras particulares cujo valor se inclua na classe para que está autorizada.
Daqui decorre que essas empresas habilitadas com alvará de empreiteiro de obras públicas, quando intervenham na execução de obras particulares, beneficiam da majoração prevista no âmbito das operações urbanísticas do regime excecional para as empresas habilitadas por alvará de empreiteiro de obras particulares, que podem realizar as obras de classe imediatamente superior à do respetivo alvará no âmbito das obras e trabalhos de reconstrução, alteração, conservação e demolição de edifícios danificados ou afetados na sequência dos eventos que desencadearam a declaração de calamidade.
Salienta o IMPIC que o âmbito territorial de aplicação destas faculdades, concedidas no exercício da atividade da construção, se cinge aos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração de situação de calamidade, constante da Resolução do Conselho de Ministros e respetivas prorrogações e alargamentos territoriais.
Portanto, a majoração, em uma classe, é aplicável na habilitação das empresas de construção detentoras de alvará de empreiteiro de obras públicas ou particulares, quando intervenham na execução de obras para na área da calamidade.
Referências
Decreto-Lei n.º 40-A/2026 - DR n.º 31/2026, Supl, Série I de 13.02.2026, artigos 3º e 7º
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 - DR n.º 21/2026, Supl, Série I de 30.01.2026
Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, artigo 6.º/3